segunda-feira, 30 de maio de 2011

A Precarização do Trabalho e a Terceirização



Autoras: Bruna Lima, Luciana C. Cruz e Mona B. Martins.
Alunas do curso de Gestão Pública do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF.

Introdução
            O homem ao longo de toda sua história esteve lado a lado com o trabalho como forma de seu sustento, no Brasil, somente após a Abolição da Escravatura o trabalho livre começa ganhar importância, estendendo-se até 1930 com o crescimento da industrialização. Apartir dessa época a quantidade de trabalhadores nos centros urbanos aumentou, cresceram as indústrias e então surge a necessidade de disciplinar e regulamentar as relações de trabalho, o que começa a acontecer na Era Vargas, com a Constituição de 1934 e o surgimento de leis protegendo os direitos do trabalhador como a CLT e a criação do Ministério do Trabalho.
Observa-se que mesmo com a árdua conquista de direitos dos trabalhadores a sociedade passa por um período de retrocesso, com a precarização do trabalho. Um dos motivos que acentua esse retrocesso pode ser percebido com a crescente terceirização nos serviços, principalmente no público. Neste artigo comentaremos os motivos dessa precarização e pontos de vistas relevantes para a melhoria da terceirização e dos trabalhadores a ela vinculados.

A Precarização do Trabalho e a Terceirização
Com um mercado cada vez mais competitivo e volátil, as empresas aproveitam da imensa quantidade de mão-de-obra excedente e do enfraquecimento das relações dos trabalhadores com seus sindicatos para impor regimes de trabalho mais flexíveis, um exemplo está na terceirização de serviços, que implica a dar a terceiros um trabalho que não seja a atividade fim da empresa.
A princípio a terceirização era idealizada como uma técnica administrativa de redução de custos e aumento da qualidade, ela concerne na prestação de serviços dada à outra empresa para exercício das atividades de apoio com o objetivo de obter mão-de-obra qualificada e por baixo custo, para então as empresas poderem dar mais foco as suas atividades fim e com isso reduzirem o custo operacional e as atividades ociosas.
Contudo, no atual mercado de trabalho a terceirização não é utilizada de forma correta e organizada e ao invés dos serviços prestados serem benéficos e motivadores aos seus empregados essa terceirização acaba ocasionando a precarização do trabalho, que é um processo onde não são oferecidas as garantias mínimas ao trabalhador, além da alta rotatividade dos empregados e o incentivo do mercado informal.
Outra situação desencadeada com a crescente terceirização é o fato de que as empresas prestadoras de serviço ao tentar ganhar as licitações para atuar nos órgãos públicos ou tentar maior espaço no mercado privado reduzem os custos ao máximo de seus serviços buscando maior competitividade, por isso acabam deixando de oferecer direitos adquiridos aos trabalhadores. Consequentemente as empresas tomadoras de serviço, ao contratarem os terceirizados, acabam por incentivar essa prática fomentando uma crescente precarização do trabalho. Essa situação depreciativa, por ser tão lucrativa para as empresas, se torna uma prática contínua tanto para as tomadoras quanto para as oferecedoras dos serviços.
Mesmo o setor público que teria que ser o exemplo de proteção dos cidadãos e das relações de trabalho pratica e incentiva essa forma de emprego. A grande maioria dos órgãos estatais e empresas públicas contratam serviços terceirizados para prestação de atividade-meio, mas é possível observar que em muitos casos esses trabalhadores acabam desempenhando as atividades-fim dos órgãos, ou seja, fazendo o mesmo serviço daqueles que são efetivos do serviço público, acarretando o problema de vinculação por exercerem atividade diversa e tornando a respectiva contratação um ato ilícito e ilegal.
Como exemplo disso é a empresa pública Petrobrás, que contratou vários terceirizados, contrariando a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Recentemente foi auditada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) que identificou diversos terceirizados exercendo atividades semelhantes aos dos servidores efetivos, ferindo vários princípios constitucionais.
Além desses fatores existem também os problemas com o preconceito e a descriminalização desses empregados, que muitas vezes não possuem condições físicas e materiais adequados para realização de um trabalho de qualidade. Pode-se mencionar também que esses empregados diminuídos em suas relações de trabalho, frequentemente demitidos sem justa causa, não possuem um sindicato único e organizado, o que enfraquece a categoria e dificulta boas negociações entre sindicatos e empresas.
Sobre este assunto, da contratação e vinculação, existe apenas a súmula 331 do TST regulando o contrato de prestações de serviços, que ainda deixa muito a desejar. Por não existir uma lei especificando corretamente a terceirização tanto no serviço público como no privado, os mais prejudicados são os trabalhadores que prestam esse tipo de serviço, onde seus direitos são prejudicados, salários são abaixo do desempenhado, inexiste um piso salarial, além da redução dos benefícios e garantias.
O Enunciado n º 331 do TST, diz somente ser possível a contratação de funcionários que exerçam atividades de vigilância, limpeza e conservação e outros serviços especializados sem serem ligados à finalidade da empresa, sendo respeitados os direitos trabalhistas e os requisitos relacionados ao vínculo direto com o tomador dos serviços, salvo nos casos de trabalho temporário.
Conclusão
A terceirização faz parte da realidade de uma sociedade capitalista contemporânea, quando adotada corretamente a empresa poderá concentrar seus recursos e esforços na sua própria área produtiva, em que é especializada, melhorando a qualidade do produto e sua competitividade no mercado. Porém essa flexibilização dos modos de contratações feitos atualmente tem gerado alta rotatividade e precarização do trabalho e também acarreta uma alta taxa de desemprego.
Uma das soluções para essa situação seriam as próprias empresas que terceirizam determinado serviço seguirem as leis corretamente, pois se percebe que muitas empresas terceirizadas acabam perdendo seu valor, por não aliar seus empregados ao seu desenvolvimento, tratando-os como uma máquina a dispor do trabalho e não como indivíduos que fazem parte integrante da organização que a ajuda a crescer e se desenvolver.
 
Referências Bibliográficas.
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