terça-feira, 10 de maio de 2011

Lei Orçamentária Anual

Autores: Cleyton José Mariano, Daniela Ferreira da Silva Barbosa, Igor Gabriel da Silva, Kelly YumiKihara e Marco Aurélio da Silva Dourado.

Alunos do curso de Gestão Pública do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF.

Introdução

O conteúdo a seguir irá discorrer sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, que tem o objetivo de aprovar o orçamento que o Executivo terá para o exercício seguinte.
Será abordadaa elaboração da LOA, e como podem ser feitos eventuais cortes ou emendas no orçamento já aprovado.

Compreendendo a Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual é uma das fases do processo de elaboração do orçamento, ela está ligada à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária, que por sua vez, surge a partir de outra Lei, o Plano Plurianual - PPA, Lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos.
Uma das características da Lei Orçamentária Anual é a determinação de sua vigência, a LOA terá duração de um ano. Portanto, todas as suas dotações orçamentárias são para um único exercício.
A Lei Orçamentária Anual é uma Lei elaborada pelo poder Executivo, que estabelece as despesas e receitas do próximo ano, estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação.
O projeto de Lei Orçamentária deve ser enviado pelo chefe do Executivo ao poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano. Depois de recebido, será apreciado pela Comissão Orçamentária, que irá debater sobre a matéria e avaliar a receita prevista no projeto, com o objetivo de analisar se o montante estimado da receita está de acordo com os parâmetros econômicos previstos para o ano seguinte. O Legislativo poderá reavaliar a receita e propor nova estimativa, caso tenha erro ou omissão.
Após a análise e possíveis correções na proposta de Lei, o relator da Comissão Orçamentária deverá apresentar um relatório preliminar, que deverá conter o exame da conjuntura macroeconômica e do impacto do endividamento sobre as finanças públicas, a análise da evolução da arrecadação das receitas nos últimos exercícios e da estimativa no projeto, o demonstrativo das receitas reestimadas e os pareceres às emendas apresentadas.
Logo após a apresentação do relatório preliminar, a matéria será votada pelo legislativo, que deverá devolvê-la para a sanção do chefe do Executivo até o dia 22 de dezembro de cada ano.

 
Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Executivo submete ao Legislativo, um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.
Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo do limite autorizado pelo Legislativo. São os intitulados os decretos de contingenciamento, que limita as despesas abaixo dos limites aprovados na Lei Orçamentária.
As despesas que não forem pagas até o último dia do ano, serão encaminhadas para o próximo exercício.

Conclusão

Por fim, é possível destacar o controle criado pela Lei Orçamentária Anual, que obriga a aprovação do orçamento gasto no exercício seguinte e quaisquer alterações no mesmo, criando desta forma um controle sobre os gastos do Governo. Com a finalidade de impedir um gasto superior à arrecadação, evitando um comprometimento orçamentário para exercícios futuros.

Referências

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. São Paulo, Atlas, 1991.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 165. Brasília, DF: senado Federal, 1988.

Orçamento Anual passo a passo. Disponível em:
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/ResultadoProcessoOrcamentario/Cronologia,Cronologia:LOA:Elaboracao:PL Acesso em: 04 de maio de 2011.

Valverde, Lúcia Helena Cavalcante; Ferreira, Zarak. Agosto de 2007. Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de ContrataçõesPúblicas dos Estados e Municípios. Disponível em: http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/cursos_presenciais/web-estados-municipios/material/E xercicio/Exercicios_-_OFICINA_03_-_LOA.pdf
Acesso em: 04 de maio de 2011.

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