sábado, 14 de maio de 2011

Avanços na Administração Pública Após a Lei de Responsabilidade Fiscal

Autores: Bruno R. Gois, Gledson P. Lopez, Josaneide Marcia P. Gois, Irineia Ferreira e Jonath Oliveira
Alunos do curso de Gestão Pública do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

         Introdução
Após o regime militar o Brasil a economia brasileira passou por um retrocesso com o aumento da inflação e o descontrole dos gastos públicos, nesse cenário surgiu a Lei Complementar (LC) 101/2000 como uma expressão da insatisfação do povo brasileiro com a situação econômica do país.
Portanto esse trabalho busca demonstrar em linhas gerais qual impacto a Lei de Responsabilidade Fiscal teve na administração pública e quais mudanças ela trouxe para os entes da República Federativa do Brasil após onze anos de sua publicação.
         Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
A Lei complementar 101/2000 também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal obteve uma aprovação de mais de três quintos do congresso nacional, o que demonstrou que a sociedade brasileira não estava mais disposta a aceitar o descaso com que os entes públicos estavam tratando o dinheiro público, a falta de controle e o desperdício eram evidentes nas obras inacabadas e no alto grau de endividamento dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, a partir de sua publicação em 04 de maio de 2000, começou a ficar claro à importância de um planejamento pautado em regras e limites para a realização dos dispêndios públicos a fim de que os gastos não fossem mais realizados sem nenhum tipo de critério, buscando a responsabilização dos gestores públicos pela administração financeira de suas unidades federativas criando mecanismos de acompanhamento mensal, trimestral, anual e plurianual do desempenho desses gestores.
A Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) passou a disciplinar situações que eram deixadas de lado nas gestões anteriores a sua publicação, como: vinculação das despesas às receitas de mesma origem, proibição de gasto superior a arrecadação e limites de gasto com pessoal para a União, Estados, DF e Municípios e seus respectivos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Também foi prevista a obrigatoriedade de motivação para quaisquer tipos de incentivos ou benefícios tributários, decorrentes de renúncia de receitas, sendo  necessário inclusive a inclusão das medidas de compensação que serão tomadas para que contas públicas não sejam afetadas, sendo cabido até a alteração de alíquotas e majoração de outros tributos.
No que tange os limites de gastos com pessoal os Artigos 22 e 23 prevêem a aplicação de penas como a proibição de recebimento de repasses para os entes da federação que ultrapassassem limites de gastos impostos pela LRF e não reajustá-los no prazo correto ficando sujeitos ainda à sanções como a suspensão do direito a obter garantia da União para a contratação operações de crédito.
          O que mudou após a LRF
         O Orçamento hoje é um Orçamento-Programa, não um simples documento de previsão da arrecadação e autorização de despesas como era anteriormente à LRF, mas um dispositivo legal com programas ligados ao planejamento público contendo objetivos e metas. O gestor está limitado a seguir o que foi planejado e autorizado no Plano Plurianual (PPA), na Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na Lei de Orçamento Anual (LOA). Para amenizar essa limitação é possível incluir créditos adicionais, estes também terão que passar pelo Poder Legislativo. Temos assim três importantes instrumentos para melhor direcionar a aplicação do dinheiro público, tendo a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) uma bússola.
O Conselho Nacional dos Municípios (CNM) a cada dois anos faz um levantamento do Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão (IRFS) dos municípios brasileiros, e de acordo com o último levantamento realizado em 2008, estes melhoraram bastante desde o ano de 2002. O índice fiscal está relacionado diretamente à LRF, e tem demonstrado que a referida lei vem cumprindo um dos seus objetivos que é trazer mais responsabilidade aos gestores com as contas públicas, além da diminuição do endividamento médio desses municípios mantido abaixo do limite máximo exigida na LRF.
Outro avanço da LRF foi à obrigatoriedade do governante publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal, um dos instrumentos de controle, que vai informar as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo e do Ministério Público de forma simples e clara. Essa transparência também é assegurada pela participação popular por meio de audiências públicas. Na esfera federal temos o sítio da Controladoria Geral da União (CGU), chamado de “Portal da Transparência”, as páginas apresentam informações sobre execução orçamentária, licitações, contratos, convênios, diárias e passagens.
Devido a maior transparência nas contas públicas, tornam-se cada vez mais evidentes os casos de corrupção de autoridades públicas, que tentam desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, e cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) combater o descontrole e fiscalizar os gastos públicos, visando evitar que fraudes em licitações, projetos sem planejamento e superfaturamentos causem grandes prejuízos ao orçamento público, deixando herança desastrosa que imobiliza as gestões recém empossadas por terem de assumir os compromissos mal planejados de seus antecessores. 

Conclusão
A Lei de Responsabilidade Fiscal provocou uma reviravolta na administração pública, mudando a forma como os administradores encaravam o gasto público, definindo regras rígidas e punições duras para aqueles que a transgredissem, e com o passar dos anos de vigência da LC 101/2000, observou-se avanços como a redução do endividamento dos municípios, que era um problema antigo no país, contudo ela ainda não foi capaz de eliminar a corrupção que consome o orçamento público tornando cada vez mais importante a transparência nos gastos públicos e a responsabilização dos maus gestores.
Bibliografia
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